SOBRE A ACINP

HISTÓRICO ACINP

A criação da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis foi uma iniciativa dos bancos locais, na época Banco do Brasil S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco Meridional do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Cooperativa de Crédito Rural de Nova Petrópolis que sentiam falta de uma entidade empresarial no Município.

A fundação aconteceu em 31 de janeiro de 1986, durante uma Assembleia Geral realizada na Sociedade Cultural e Recreativa Tiro ao Alvo de Nova Petrópolis. Presidiu a Assembleia, por indicação dos participantes, o Sr. José Arlinfo Portolan, então Gerente do Banco do Brasil de Nova Petrópolis. Com 72 empresas sócias fundadoras foram aprovados os Estatutos e eleita a primeira Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis, que atuou em caráter provisório até novembro daquele ano e foi integrada por:

Presidente: José Mário Hansen
Vice-Presidente: Virgílio Kehl
1º Secretário: Erica Regina Schmitt
2º Secretário: Ido Schwantes
1º Tesoureiro: Hermann Walter Schall
2º Tesoureiro: Hildo Danieli

Foi contratado como Secretário Executivo o Sr. Siegfried Mühlbach, que ficou à frente do cargo por sete anos. A primeira sede foi instalada na Avenida 15 de Novembro, no prédio do sr. Édio Schumann.

Em 26 de novembro de 1986 aconteceu nova Assembleia Geral quando pela primeira e única vez na história da entidade disputaram duas chapas à diretoria. Foi, naquela ocasião, sagrada vencedora a Chapa 2, sendo eleitos para um mandato até novembro de 1988: Presidente: JOSÉ MÁRIO HANSEN Vice-Presidente: VIRGÍLIO KEHL 1º Secretário: WALMIN LIED 2º Secretário: JOÃO UTZIG 1º Tesoureiro: MILTON HAUGG 2º Tesoureiro: HILDO DANIELI

Ex-Presidentes:

1986/1988 - José Mário Hansen
1988/1991 - Walmin Lied
1991/1992 - Enio Spier
1992/1996 - Carlos Alberto Becker
1996/1998 - Elói Wissmann
1998/2000 - Zelízio Antônio Dos Santos
2000/2002 - Fidélis Giusti
2003/2006 - Jorge Germano Schaefer
2007/2008 - Jorge Vilson Dinnebier
2009/2012 - Naira Sauter Seibt
2013/2016 - Cláudio Ricardo Michaelsen
2017/2018 - José Paulo Boelter
2019/2022 - Marcos Alexandre Streck

Diretoria Gestão 2023/2024:

Presidente: Neander Willrich Port

Vice-Presidente: Marcos Alexandre Streck

Vice-Presidente Do Comércio: Gerson Fábio Holz

Vice-Presidente Da Indústria: Vanessa Seibt Ciocca

Vice-Presidente De Serviços: Daniel José Hillebrand

1º Secretario: Alvaro Pedo Fernandes Da Silva

2º Secretaria: Amanda Bangel Lottermann

1º Tesoureiro: Eloi Wissmann

 2º Tesoureiro: Christine Hesse Gross

GALERIA DE PRESIDENTES

Presidente-FIDÉLIS GIUSTI

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FIDÉLIS GIUSTI

Gestão 2000/2002

Presidente-ELÓI WISSMANN

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ELÓI WISSMANN

Gestão 1996/1998

Presidente-ENIO SPIER

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ENIO SPIER

Gestão 1991/1992

Presidente-WALMIN LIED

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WALMIN LIED

Gestão 1988/1991

DIRETRIZES

Missão:
Ser o agente transformador da comunidade, apoiando, representando e fortalecendo os associados.

Valores:
Transparência
Responsabilidade
Referência
Cooperação

Visão de Futuro:
Ser referência como entidade empresarial, através do associativismo, da qualificação e da inovação, visando o crescimento com sustentabilidade.

ESTATUTO

REDAÇÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO APROVADO COM ALTERAÇÕES NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
 
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. – DENOMINAÇÃO: Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis fundada em 31 de janeiro de 1986.
§ 1º. - A Associação poderá ser identificada pela nomenclatura ACINP.
Art. 2º. – FINALIDADES: A Associação não terá fins lucrativos ou econômicos, com personalidade jurídica e patrimônio distinto dos seus associados, tendo como finalidades:
a) congregar as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, visando o fortalecimento e uma maior aproximação da classe;
b) ser órgão representativo da classe perante os poderes públicos, inclusive como substituto em demandas judiciais;
c) organizar e manter assessoria técnica e fiscal aos associados, para o correto cumprimento das obrigações legais;
d) promover e apoiar atividades artístico-culturais, assistenciais, sociais e de integração com outras entidades;
e) desenvolver, criar, intermediar relações ou administrar planos e seguros de saúde, acidentes do trabalho, previdência privada; seguros e resseguros em geral; medicina ocupacional e medicina preventiva;
f) promover, desenvolver, criar e administrar serviços nas áreas de educação, treinamento, aperfeiçoamento e profissionalização;
g) estabelecer convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, se for o caso, intermediando e administrando as relações, tendo em vista proporcionar, produtos, serviços, benefícios aos seus associados, dependentes, funcionários e terceiros interessados;
h) promover, desenvolver e administrar serviços de organização de congressos, feiras e exposições e eventos em geral;
i) participar de outras entidades, de consórcios municipais, de conselhos e associações de interesse social e comunitário:
j) editar e distribuir revistas e outros informativos de cunho empresarial, social e cultural e boletins técnicos para uso dos seus associados;
k) promover o Município de Nova Petrópolis, seu empresariado, produtos e serviços;
l) colaborar com os poderes públicos constituídos nos atos pertinentes aos interesses das atividades empresariais;
m) promover e participar de ações dirigidas ao desenvolvimento sustentável, à proteção do meio ambiente, da cultura e do patrimônio arquitetônico, artístico, histórico e cultural;
n) promover o desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Petrópolis.
Art. 3º. – A Associação não poderá envolver-se em assuntos religiosos ou político-partidários.
Art. 4º. – SEDE: Na Av. Pe. Afonso Theobald, 1700 – sala 01 – Bairro Juriti - cidade de Nova Petrópolis, RS.
Art. 5º. – DURAÇÃO: Por tempo indeterminado.
 
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS ASSOCIADOS
CATEGORIAS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 6º. – São associados efetivos as pessoas físicas ou jurídicas que se associaram e enquanto quites com a tesouraria.
§ 1º. – As pessoas físicas pertencem à categoria dos associados individuais e as pessoas jurídicas à categoria dos associados institucionais;
§ 2º. – A admissão de associados se dará mediante proposta assinada pelo proponente contendo seus dados cadastrais e demais documentos solicitados, a ser analisada pela Diretoria para admissão.
§ 3º - O sócio pagará à entidade a mensalidade que será agrupada em categorias, e outras contribuições que forem aprovadas pela Diretoria, tanto para associados individuais, como para os associados institucionais.
§ 4º - Os valores devidos à ACINP (mensalidades, serviços ou outros) se fará preferencialmente mediante boleto bancário ao associado, com ordem de protesto para o caso de inadimplência, podendo a entidade ainda valer-se de cobrança extrajudicial ou judicial se for o caso.
§ 5º. – O afastamento do associado dar-se-á:
a) a pedido e por requerimento, desde que quite com a tesouraria;
b) por inadimplência, devido a atraso no pagamento das mensalidades e/ou contribuições por prazo superior a dois (2) meses, após devidamente notificado e mediante decisão da diretoria;
c) em decorrência de aplicação de penalidades.
Art. 7º. – Pode ser associada toda a pessoa física ou jurídica, de ilibada reputação, que regularmente habilitada ou estabelecida, exerça atividade comercial, industrial, financeira ou de prestação de serviços, e que satisfaça e aceite as estipulações deste Estatuto, desde que admitida pela Diretoria.
§ 1º - A qualidade de associado da entidade é intransferível.
Art. 8º. – DIREITOS: São direitos de todos os associados:
a) gozar de todas as vantagens e serviços oferecidos pela Associação, conforme normas sobre eles instituídos;
b) participar, votar e ser votado nas assembléias;
c) apresentar indicações e sugestões de interesse da entidade;
d) propor a admissão de novos associados;
e) freqüentar a sede no horário regulamentar;
f) utilizar os espaços e bens, mediante solicitação e aprovação conforme viabilidade e disponibilidade de uso, responsabilizando-se pelos custos da utilização e/ou operação.
g) recorrer para a Assembléia Geral, como última instância, de todos os atos e deliberações da Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que violados direitos assegurados pelo Estatuto.
Art. 9º. – DEVERES: São deveres de todos os associados:
a) cumprir fielmente o estatuto bem como o Regimento Interno da entidade;
b) acatar e cumprir as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Departamentos, Conselhos e Comissões;
c) satisfazer pontualmente as contribuições pecuniárias estabelecidas;
d) indenizar os danos causados aos bens e valores da Associação;
e) zelar pelo nome da entidade e exercer com dedicação os cargos que ocupar;
f) comunicar à entidade qualquer mudança de endereço ou alterações da empresa ou atividade, para atualização cadastral.
Art. 10 – PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS:
a) Exclusão do quadro social, para os associados ou representantes legais que:
I - não cumprirem o Estatuto;
II - não tiverem comportamento conveniente na sede ou nos eventos promovidos pela Associação;
III - praticarem atos atentatórios à moral e aos costumes;
IV – ofenderem moralmente a qualquer outro associado, diretoria ou colaboradores;
V - faltarem ao pagamento de contribuições, ou que deixarem de cumprir qualquer um dos deveres relacionados no art. 9º. Acima.
§ 1º - Associados excluídos pelos motivos expostos nos incisos I a IV não poderão ser readmitidos na associação;
§ 2º - No caso do inciso V, a readmissão se dará somente se quitadas integralmente as pendências financeiras com a entidade.
§ 3º - No caso do § 1º, o associado será notificado da exclusão e terá direito de interposição de recurso administrativo perante a associação, no prazo de 30(trinta) dias, do qual será proferida decisão irrecorrível pela Diretoria e da qual o associado será novamente notificado.
Art. 11 – RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS: Os associados não respondem pelas obrigações da Associação.
 
CAPÍTULO TERCEIRO
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 12 – São órgãos da Associação: a ASSEMBLÉIA GERAL, DIRETORIA, O CONSELHO FISCAL E OS DEPARTAMENTOS, CONSELHOS E COMISSÕES.
 

DA ASSEMBLEIA
Art. 13 – A Assembléia Geral deve ser convocada pelo Presidente com vinte (20) dias de antecedência, com edital afixado na sede da Associação e será composta pelos associados presentes.
Art. 14 – A Assembléia Geral Ordinária será anual, preferencialmente no mês de Janeiro e se possível no dia do aniversário da associação e nela será apresentado o relatório do respectivo exercício e a prestação de contas da Diretoria, para apreciação dos Associados.
§ 1º. A Assembléia funciona validamente pela forma estatutária se comparecerem no mínimo 20 (vinte) associados em pleno gozo de seus direitos, na 1ª. convocação, ou com qualquer número na 2ª. convocação com intervalo mínimo de 30 minutos.
§ 2º - As Assembleias serão presididas pelo Presidente da entidade ou por pessoa designada pelo mesmo.
§ 3º. – A posse dos membros da nova Diretoria e do Conselho Fiscal se dará em até 30 dias após a realização da Assembleia Geral, ou após concluídos os trâmites legais para habilitação da nova Diretoria.

Art. 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento subscrito por um quinto (1/5) dos associados em dia com suas obrigações sociais.
Art. 16 – As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre por maioria simples dos associados presentes ou legalmente representados, desde que maiores e capazes.
DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DAS ELEIÇÕES
Art. 17 - A Associação será administrada por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente do Comércio, Vice-Presidente da Indústria, Vice-Presidente de Serviços, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e o Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes.
§ 1º. – A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, da Associação compete ao Presidente.
§ 2º. – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral por um período de dois (02) anos.
§ 3º. – A reeleição para ocupar o cargo de Presidente é permitida uma única vez, podendo, no entanto, ser eleito livremente para qualquer outro cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Também, deve ocorrer a renovação de pelo menos um terço (1/3) dos membros da Diretoria e dois terços (2/3) dos membros do Conselho Fiscal.
§ 4º - No Conselho Fiscal haverá pelo menos um portador de formação e/ou conhecimento administrativo e/ou contábil.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente deverão obrigatoriamente ter domicílio no Município de Nova Petrópolis e a empresa que representam deverá ser sócia há pelo menos 02(dois) anos, e não ter qualquer condição que comprometa sua idoneidade.
§ 6º. - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não poderão ser remunerados, exercendo o cargo ou função de forma gratuita.
§ 7º. Os membros da Diretoria poderão participar de quaisquer atividades esportivas, culturais, religiosas ou econômicas, sendo vedadas apenas as político-partidárias.
§ 8º. – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que se candidatarem a postos político-partidários, deverão, em atenção ao princípio associativista universal da neutralidade ideológico-partidária e em respeito ao estatuto social e a própria legislação eleitoral, exonerar-se dos seus cargos ou suas funções pelo menos 180 dias antes das eleições, sob pena de a Diretoria fazê-la a partir do registro da candidatura.
§ 9º. – Na hipótese de uma empresa desvincular-se da associação, seu representante legal perderá de imediato o mandato e o cargo que ocupava.
§ 10 - Ao Gerente Executivo compete gerir administrativamente a associação, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
§ 11 - Aos assessores para assuntos específicos competem as tarefas inerentes a sua área de atuação, conforme dispuser a Diretoria.
Art. 18 – Compete a Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e resoluções da entidade;
b) convocar assembléias;
c) criar, regulamentar e extinguir Departamentos ou formar Conselhos e Comissões,
d) contratar o Gerente Executivo e os demais colaboradores e demitir quando houver motivação;
e) nomear e desligar diretores dos Departamentos;
f) deliberar sobre a admissão, rejeição e exclusão de sócios;
g) fixar mensalidades e contribuições;
h) dispensar temporariamente o pagamento de mensalidades em caso de ações promocionais ou outros devidamente fundamentados;
i) contrair, com autorização do Conselho Fiscal, empréstimo de qualquer espécie junto a instituições financeiras, oficiais ou privadas. A constituição das garantias exigidas como penhor, alienação fiduciária e hipoteca, deverá ter aprovação do Conselho Fiscal;
j) apresentar o relatório do exercício anual e submetê-lo a aprovação dos associados;
k) tomar decisões nos casos omissos;
l) manter a ordem e bom funcionamento da entidade;
m) contratar assistentes técnicos e fiscais;
n) organizar eventos ou firmar convênios, podendo cobrar taxas de administração e outras despesas destes provenientes;
o) – adquirir, alienar e/ou receber em doação bens móveis e imóveis.
Art. 19 – As chapas para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser apresentadas por escrito à Diretoria com antecedência mínima de quarenta e oito horas da hora marcada para a Assembleia, para verificar se estão de acordo com o Estatuto.
§ 1º - – Na ausência de chapas, a composição da Diretoria e o Conselho Fiscal será feita por indicação da Assembléia Geral, respeitado o § 3º. do art. 17º.
§ 2º - Cada sócio terá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais.
§ 3º - É permitido voto por procuração específica outorgada a outro sócio e vedado ao mesmo procurador representar mais de um associado.
§ 4º - A votação será secreta e em sendo chapa única e havendo concordância de 3/4 (três quartos) dos presentes, a eleição poderá ser por aclamação.
§ 5º - Para apuração de quórum nas Assembleias Gerais, serão consideradas as presenças dos associados contribuintes, que tiveram assinado o livro de presenças e estiverem quites com a tesouraria.
DAS ATRIBUIÇÕES ISOLADAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 20 – Compete ao Presidente:
a) convocar assembléias;
b) convocar e presidir reuniões e decidir com o voto minerva os empates;
c) assinar correspondências e autorizar o pagamento de contas;
d) assinar com o Tesoureiro os cheques, podendo, na sua falta, ser substituído pelo Vice-Presidente;
e) representar a entidade perante estabelecimentos bancários em conjunto com o Tesoureiro;
f) convocar assembléias e reuniões;
g) assinar contratos, convênios e proposições;
h) representar a entidade em Juízo, ou fora dele, podendo nomear prepostos e procuradores.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou renúncia;
b) Colaborar com o Presidente em todas as funções;
c) Representar a entidade em eventos ou solenidades sempre que for designado pelo Presidente.
Art. 22 – Compete aos Vice-Presidentes de Comércio, Indústria e Serviços:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, observada a ordem sucessiva estabelecida no art. 17 deste Estatuto Social.
b) Coordenar e representar, juntamente com seus diretores, perante a Diretoria da entidade, os interesses dos associados ligados as suas respectivas áreas de atuação;
c) Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições;
d) Representar a entidade em eventos ou solenidades sempre que for designado pelo Presidente.
Art. 23 – Compete ao 1º. Secretário:
a) orientar a redação, ler e assinar as atas;
b) acompanhar a redação de correspondências e manter o arquivo e o cadastro organizados.
Art. 24 – Compete ao 2º. Secretário auxiliar o 1º. Secretário em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos ou renúncia.
Art. 25 – Compete ao 1º. Tesoureiro:
a) representar a entidade com o Presidente, perante estabelecimentos bancários;
b) acompanhar a cobrança as taxas aprovadas pela Diretoria;
c) acompanhar a apresentação do balancete anual e discriminado para aprovação da Assembléia;
Art. 26 – Compete ao 2º. Tesoureiro auxiliar o 1º. Tesoureiro em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos ou renúncia.
Art. 27 – Os membros efetivos da Diretoria terão direito ao voto em todas as deliberações do órgão, e as decisões serão por maioria simples.
Art. 28 – O Tesoureiro substituirá os Secretários em sua falta.
Art. 29 – O Conselho Fiscal deverá:
a) fiscalizar as finanças da associação;
b) fiscalizar a Diretoria, emitindo pareceres sobre as finanças da Associação, podendo examinar os livros e papéis e solicitar informações à Diretoria para apresentação na Assembleia Geral;
c) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
d) dar parecer sobre o relatório financeiro da diretoria, antes da apresentação na Assembléia Geral.
e) auxiliar a Diretoria sempre que requisitado, podendo opinar sobre quaisquer propostas que lhe sejam submetidas para apreciação.
Art. 30 – Na falta do titular será chamado o Suplente na ordem lançada na ata de posse.
DOS DEPARTAMENTOS, CONSELHOS E COMISSÕES
Art. 31 – Poderá a entidade estruturar departamentos setoriais com o intuito de promover maior envolvimento dos associados na entidade e estímulo à organização e fortalecimento dos setores;
§ 1º. – Os departamentos serão setorizados de acordo com as demandas apresentadas no quadro social;
§ 2º - Terão como atribuição auxiliar no planejamento e organização das ações da entidade com foco específico em cada setor;
§ 3º - Serão integrados por empresários e colaboradores voluntários de empresas associadas;
§ 4º - Os departamentos se reunirão periodicamente na entidade ou em local por eles definido e serão secretariados por colaborador designado para este fim;
§ 5º - Os departamentos serão dirigidos por um Diretor indicado pela Diretoria e um Vice-Diretor escolhido entre os participantes.
§ 6º - Os Diretores de Departamento terão a seu encargo apoiar o planejamento da associação e o desenvolvimento de ações pertinentes ao respectivo setor, congregando os associados.
Art. 32 – A diretoria poderá formar conselhos e/ou comissões temporários ou não, para tratar de assuntos específicos de interesse da entidade e seus associados.
 
 
 
CAPÍTULO QUARTO
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 33 – O patrimônio social é constituído pelos bens imóveis e móveis, pela diferença líquida positiva entre a receita e despesa, bem como instalações, títulos, direitos e ações, valores em geral, que a entidade possua ou venha a possuir.
Art. 34 – A receita resultará de:
a) exploração e arrendamentos dos seus serviços e dependências;
b) jóias, mensalidades, contribuições e doações;
c) rendas eventuais;
d) taxas cobradas para manutenção dos convênios;
e) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
f) auxílios, doações ou subvenções da iniciativa privada nacionais ou estrangeiras;
g) recursos financeiros decorrentes da instrumentalização do disposto no artigo 2º do presente Estatuto Social.
Art. 35 – A despesa objetivará:
a) manter o patrimônio da entidade;
b) atender aos fins que a entidade se propõe;
c) despesas gerais.
Art. 36 – A aquisição, alienação e/ou recebimento em doação de bens móveis e imóveis poderá ser definida pela diretoria, mediante justificativa escrita (no caso dos bens imóveis), aprovada pelo Conselho Fiscal.
 
CAPÍTULO QUINTO
DA REFORMA DOS ESTATUTOS
Art. 37 – Os Estatutos poderão ser reformados com o voto da metade mais um dos associados presentes e quites com a tesouraria, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
 
CAPÍTULO SEXTO
EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 38 – A dissolução da Associação poderá se dar pela vontade de metade mais um do quadro social em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
DESTINO DO PATRIMÔNIO
Art. 39 – No caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido será destinado à uma ou mais entidades de igual natureza, sediadas no município de Nova Petrópolis, designadas pela Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução.
 
CAPÍTULO SÉTIMO
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 – O exercício financeiro da Associação tem início em 1º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano, e a gestão administrativa inicia com a posse dos novos órgãos sociais eleitos.
Art. 41- É de responsabilidade dos dirigentes os atos praticados durante a gestão, a qual somente as extingue com a aprovação desses atos pela Assembléia Geral.
Art. 42 – A entidade deverá apresentar prestações de contas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, com publicidade no encerramento do exercício fiscal por seu site e em locais visíveis de sua sedes social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.
Art. 43 - No caso de representação oficial em que forem necessários deslocamentos para fora do Município em nome da ACINP, haverá ressarcimento da despesa com deslocamento, pedágios, alimentação e hospedagem mediante apresentação de documentos de despesa comprobatória.
Art. 44 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal participarão de forma isenta em eventos de capacitação profissional promovidos pela associação ou fora dela, desde que de interesse da entidade.
Art. 45 – A associação poderá manter representantes voluntários nos diferentes conselhos, comissões e entidades institucionais e comunitárias, indicados pela Diretoria e/ou pelo respectivo segmento e com formação ou conhecimento na área e preferencialmente serem associados da entidade.
Art. 46 – A nova formatação da Diretoria aprovada através deste Estatuto Social, vigorará a partir da posse da Diretoria eleita na Assembleia Geral Ordinária de janeiro de 2017, data na qual finda o mandato da atual Gestão.
Art. 47 – Os casos omissos pelo presente Estatuto regular-se-ão pela legislação vigente aplicável, bem como, no que couber, pelo Regimento Interno.
Art. 48 – A Diretoria fará a inscrição deste Estatuto no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, na forma da lei civil em vigor.
Art. 49 – Revogam-se as disposições do estatuto anterior aqui modificadas, passando a vigorar o presente a partir desta data.

Nova Petrópolis, 26 de Novembro de 2015.

Cláudio Ricardo Michaelsen
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis

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