22/05/2020
Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 22 de maio, o Decreto Municipal nº 106/2020, que altera a redação do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 096/2020, que reitera declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus – COVID 19. O documento estabelece que o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos gastronômicos fica limitado até às 23h.
De acordo com o decreto em vigor, os estabelecimentos comerciais que atuam, concomitantemente com venda e consumo de alimentos e bebidas no local, deverão restringir o horário de consumo de bebida alcoólica, no estabelecimento, até às 23h, devendo, contudo, a bebida alcoólica ser acompanhada de refeição ou lanche. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (praças, calçadas, ruas, logradouros públicos).
Conforme a Portaria SES nº 303, centros comerciais e shopping estão limitados a 50% da lotação e recomenda-se fazer monitoramento de temperatura de todos que acessarem o local, sendo proibida a prova de vestimentas em geral, calçados, acessórios, bijuterias, entre outros nos estabelecimentos.
Atualmente, o Município obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.
O Governo do Estado atualiza as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte. Com o Decreto Municipal vigente as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.
Todos os cidadãos de Nova Petrópolis ficam obrigados à adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19, conforme o disposto nos Decretos Estaduais n° 55.240/2020 e 55.241/2020, nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde e no Decreto Municipal vigente, sem prejuízo das determinações e normas específicas que vierem a ser estabelecidas, suplementarmente pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Para mais informações sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social na prevenção ao coronavírus, acesse o site oficial do Município: www.novapetropolis.rs.gov.br ou ligue (54) 3298-2650. Na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis e no Twitter @prefeituranp.
Fonte: Assessoria Imprensa Prefeitura Nova Petrópolis